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Um contrato pode ser invalidado por conta de um erro?

  • Foto do escritor: Bulhões e Bulhões  Advocacia
    Bulhões e Bulhões Advocacia
  • 19 de fev. de 2024
  • 3 min de leitura

Um erro contratual pode fazer com que algum dos envolvidos tenham uma noção imprecisa do que realmente está acontecendo, por conta disso, é possível sim que um contrato seja anulado por esse motivo. Todavia, nem todo erro faz com que o negócio jurídico seja anulável, como veremos a seguir:


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Inicialmente, cabe ressaltar o que está disposto no art. 171 do Código Civil, que mostra alguns dos requisitos para anulação de um negócio jurídico, como pode-se observar:


Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:


I - por incapacidade relativa do agente;


II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

(Código Civil)


No caso em questão, o indivíduo não pode estar errando por influência de outro, afinal, isso caracterizaria um caso de dolo. Nesse sentido, o dolo é outro ponto que pode invalidar uma relação contratual, entretanto, o erro funciona de uma maneira diferente.


Primeiramente, de acordo com o código civil, são apenas anuláveis os contratos que forem marcados por erros substanciais, in verbis:


Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

(Código Civil)

Isso mostra que nem todo erro faz com que o negócio jurídico seja passível de anulação, afinal, isso faria com que praticamente nenhum contrato fosse seguro juridicamente falando.


Visando definir o que seria um erro substancial, o Código Civil expõe nos incisos do art. 139 o que caracteriza isso, ipsis litteris:


Art. 139. O erro é substancial quando:

I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

(Código Civil)


No tocante a decisões judiciais que anularam contratos por conta de erros substanciais, é importante ressaltar o que foi decidido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que entendeu que esse tipo de vício de consentimento deve ocasionar uma anulação do negócio jurídico, como podemos ver:


APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ANULABILIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ERRO DE OBJETO. PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE. CONTRATO ANULADO. ANULABILIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. A anulabilidade do negócio jurídico só pode ser declarada quando demonstrada a existência de vício de consentimento, por erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, conforme estabelece o art. 171, inciso II, do Código Civil. Vício de consentimento demonstrado, através de erro de objeto evidenciado no contrato em análise. Contrato anulado. PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE. Aplicável ao caso o princípio da imediatidade, o qual privilegia o juízo de valor formulado pelo Juiz que preside o feito, frente à sua proximidade com as partes e com o processo na origem, o que lhe permite dispor de elementos para formação de sua convicção. SUCUMBÊNCIA. Mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70075248294, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 30/11/2017).


(TJ-RS - AC: XXXXX RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Data de Julgamento: 30/11/2017, Décima Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 05/12/2017)


Portanto, pode-se concluir que, nem todo erro pode ocasionar em uma anulação do contrato, um mero equívoco no endereço de uma das partes envolvidas ou um erro de digitação no nome de alguém que não impeça que ela seja reconhecida não caracteriza um erro substancial. Contudo, um erro que envolva algo de relevante que mude o viés do negócio jurídico pode sim fazer com que esse contrato seja anulado.

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Marcel Bosa (Marcel Bozza) é uma das grandes referências nacionais em Gestão de Projetos, Marketing Estratégico, Design e Transformação Digital. Atuando como palestrante, consultor e líder de equipes multidisciplinares, destaca-se por unir visão estratégica, gestão eficiente e criatividade aplicada, impulsionando negócios e profissionais a alcançarem novos patamares.

CEO da Gospel Class, Marcel também é fundador e apresentador do canal “O Dono do Negócio”, plataforma de conteúdo voltada para empreendedorismo, gestão, precificação e estratégias de crescimento. Através desses projetos, tem impactado milhares de pessoas e empresas, compartilhando insights práticos e tendências que unem negócios, inovação e branding.

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