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Validade das contratações eletronicas

A contratação de forma eletrônica tem sido amplamente utilizada, desde o advento da Medida Provisória 2.200-2, que é responsável por regularizar os contratos digitais, abrangendo a autenticidade, integridade e validade jurídica de uma assinatura digital desde a sua criação em 2001, tudo sempre em estrita observância às regras de segurança da informação.



É necessário considerar ainda as contratações no metaverso, mas, como a matéria ainda é nova, teremos que aguardar as interpretações judiciais para saber a respeito da responsabilização e dos direitos e deveres com o uso dos avatares.


No entanto, vale frisar que ainda assim existem várias decisões judiciais questionando a validade da assinatura digital em determinados casos, como acontecem através das fraudes digitais.

Dessa forma, com o uso intenso dessa modalidade de contratação, inclusive no período da pandemia, o Judiciário vem recebendo muitas discussões a respeito e deverá ser chamado para validar ou invalidar as referidas contratações de forma eletrônica.

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