1.1 - SEGURIDADE SOCIAL E SUAS RAMIFICAÇÕES – SAÚDE, PREVIDÊNCIA SOCIAL e ASSISTÊNCIA SOCIAL
Um dos meios encontrados pelo Estado para amenizar os problemas sociais decorrentes de fatos que interfiram na relação de trabalho foi a criação da Seguridade Social, sendo esta definida como um direito social de competência privativa da União que se efetiva através da iniciativa dos poderes públicos em conjunto com a sociedade, tendo como objetivo garantir mínimas condições sociais para uma vida mais digna. A Seguridade Social inclui a Saúde, a Previdência Social e a Assistência Social. 1
1TAVARES, Marcelo Leonardo. Direito Previdenciário. 5 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003, p. 01.
Vale ressaltar que “a Seguridade Social não só atende à reparação como também se destina a métodos de prevenção e recuperação para que possa o sujeito retornar à situação em que se achava anteriormente ao estado de necessidade”.1
Como já citado anteriormente, um dos seguimentos da Seguridade Social é a Saúde, que deve ser prestada pelo ente público de forma gratuita. Mesmo que haja uma parceria do ente público com entes privados, essa prestação ainda será gratuita.
Outro aspecto importante que deve ser mencionado no que diz respeito à Saúde é que essa prestação gratuita deve ser oferecida sem levar em conta a contribuição ou não do paciente à Seguridade Social. Além disso, por seu caráter universal, não admite que haja discriminação de pacientes, com base em critério de renda. 2
“As ações e serviços de saúde são considerados de relevância pública, devendo essas ações de serviços públicos de saúde serem integradas numa rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único.” 3
Nesse contexto, como afirma Fábio Ibrahim:
A saúde não é exclusividade do Poder Público, podendo as instituições privadas participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, (SUS) segundo diretrizes deste, mediantes contratos de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. 4
Outra vertente da Seguridade Social é a Previdência Social, com a qual o trabalhador passou a ter uma proteção mais específica, obtendo cada vez mais atenção por parte do Estado. No entanto, apesar de se mostrar preocupado com seus trabalhadores, buscando meios de efetivar mais garantias e mais proteção, devido às grandes necessidades populacionais, o Estado não consegue suprir a carência existente na sociedade, tendo muito ainda no que se aperfeiçoar.
A Previdência Social é o principal meio de realização da Seguridade Social. Esta é, conforme a Convenção OIT n.102, de 1952, a proteção que a sociedade proporciona a seus membros, mediante uma série de medidas públicas contra as privações econômicas e sociais que, de certa forma, derivam do desaparecimento ou em forte redução de sua subsistência como consequência de enfermidade, maternidade, acidente de trabalho ou enfermidade profissional, desemprego, invalidez, velhice e também a proteção em forma de assistência médica e ajuda às famílias com filhos.
A Previdência Social no Regime Geral da Previdência é um seguro público, coletivo, compulsório através de contribuições que tem o intuito de aparar riscos sociais. Ocorrendo um risco social que afaste o trabalhador da sua atividade laborativa, caberá então à Previdência Social a manutenção do segurado e de sua família. 5
Também faz parte da Seguridade Social a Assistência Social sendo esta regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS de nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a qual disciplina a forma pela qual os necessitados terão direito a esses benefícios.
As prestações oferecidas pela Assistência Social podem ser na forma de benefícios e serviços. O primeiro deles se subdivide em: prestações continuadas e prestações eventuais. 6
A Assistência Social é uma política social desenvolvida pelo Estado, realizada de forma gratuita, podendo ser definida como um direito social fundamental através do qual o Estado oferece condições mínimas de sobrevivência para uma existência digna às classes sociais menos favorecidas, visando atender às necessidades básicas do indivíduo, sendo a Assistência Social um dever do Estado.
A Assistência Social teve suas origens na assistência pública onde o Estado deveria garantir condições mínimas de sobrevivência digna para aqueles que não tivessem condições de se manter por meio de seu próprio trabalho e nem com a ajuda da família. A Assistência Social é prestada tanto por entidades particulares como por entidades estatais.7
Porém, só em 1988, a Assistência Social foi elevada à categoria de política pública.
A Constituição Federal de 1988 traz uma nova concepção para a Assistência Social brasileira. Incluída no âmbito da Seguridade Social como política social pública, a Assistência Social inicia seu trânsito para um campo novo: o campo dos direitos, da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal.
A LOAS cria uma nova matriz para a política de Assistência Social, inserindo-a no sistema do bem-estar social brasileiro concebido como campo da Seguridade Social, configurando o triângulo juntamente com a Saúde e a Previdência Social. Assim, “como finalidade, a assistência tem por objeto específico o socorro, a ajuda e o amparo ao homem em suas necessidades vitais. Na assistência, estamos diante daqueles que se encontram alcançados pelo máximo de exclusão social”. 8
A finalidade da Assistência Social é alcançar aquelas pessoas que não são beneficiadas pela Previdência Social. Dessa forma, o objetivo dos serviços e dos benefícios assistenciais é a prestação de assistência às pessoas sem aptidão para se manter pelos meios tradicionais, enquanto perdurar a incapacidade provisória ou de forma definitiva. O Estado, através de assistentes sociais, deve fazer avaliações periódicas para constatar a permanência da hipossuficiência. 9
A Constituição Federal prevê, em seu art. 203, que a Assistência Social tem como objetivos: a proteção à família, maternidade, infância, adolescência e velhice; amparo às crianças e adolescentes carentes;integração ao mercado de trabalho; habilitação e reabilitação dos deficientes, promoção da integração à vida comunitária, bem como agarantia de salário mínimo ao deficiente e ao idoso, desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida pela família. 10
A nova concepção de Assistência Social como direito à proteção social, direito à Seguridade Social tem duplo efeito: o de suprir sob dado padrão pré-definido um recebimento e o de devolver capacidade para maior autonomia. Nesse sentido, ela é aliada ao desenvolvimento humano e social e não tuteladora ou assistencialista, ou ainda tão só provedora de necessidades.
1.2 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL E OS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO
De acordo com a Constituição Brasileira de 1988, o indivíduo portador de deficiência física ou mental e o idoso que não tenham condições de viver de forma independente ou família que possa mantê-los financeiramente e deles cuidar, terão direito a um salário mínimo de benefício mensal que pode ser adquirido desde o nascimento no caso de deficiência.
Considera-se pessoa deficiente aquela que não possui capacidade de exercer suas atividades laborais devido a anomalias ou lesões irreversíveis, de origem hereditária, congênita ou adquirida. Por sua vez, considera-se idoso pessoas com 65 ou mais anos de idade.
A Assistência Social é prestada aos indivíduos independentemente de contribuição à Seguridade Social. Essa impossibilidade de se manter através do trabalho decorre de alguma incapacidade, que pode ser provisória ou permanente. A incapacidade decorre de diversos fatores, tais como: idade avançada, deficiência física ou mental, sendo importante destacar que essa incapacidade deve impossibilitar o exercício das atividades laborais.
O Decreto nº 1.744, de 7 de dezembro de 1995, regulamenta o Benefício de Prestação Continuada devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, revogando o Decreto nº 1.330/94.
Terão direito a esse benefício brasileiros natos ou estrangeiros naturalizados e residentes no Brasil desde que não tenham benefício semelhante no país de origem. Considera-se família um grupo de pessoas formado pelo cônjuge, companheiro ou companheira, os pais, os filhos, (inclusive menor tutelado e enteado) e irmãos. São considerados de uma mesma família dependentes previdenciários de três classes, que residam juntos, sem necessariamente ter idade inferior a 21 anos.
Para que o idoso ou o deficiente físico possam receber o benefício, faz-se necessário que a família prove ser incapaz de mantê-los. A renda per capita da família deverá ser inferior a ¼ do salário mínimo. O benefício poderá ser pago a mais de um membro da família, desde que sejam comprovadas todas as condições exigidas. No entanto, antes do Estatuto do Idoso, o valor do benefício concedido ao idoso fazia parte do cálculo da renda familiar para concessão de um novo benefício.11
Entretanto, essa condição acima citada foi alterada pelo parágrafo único do artigo 34 do Estatuto do Idoso. O rendimento de uma aposentadoria ou pensão previdenciária entra na média de cálculo da renda familiar enquanto o benefício do LOAS, concedido ao idoso que nunca contribuiu, não faz parte do cálculo. O Benefício de Prestação Continuada deve ser revisto a cada dois anos para avaliação das condições que lhe deram origem.
O beneficiário não poderá acumular o Benefício de Prestação Continuada com outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, a não ser em se tratando de assistência médica. 12
O pagamento do benefício será suspenso mediante as seguintes condições:1. Suspensão das condições que lhe deram origem; 2. Morte do beneficiário; 3. Morte presumida do beneficiário, declarada em juízo;4. Ausência declarada do beneficiário; 5. Falta de comparecimento do beneficiário, portador de deficiência ao exame médico pericial, por ocasião da revisão do benefício;6. Falta de apresentação pelo idoso ou pela pessoa portadora de deficiência da declaração de composição do grupo e renda familiar, por ocasião de revisão do benefício.
O Benefício Assistencial é intransferível bem como não é pago o abono anual em relação aos benefícios da LOAS. É pago apenas resíduo a herdeiros ou sucessores, na forma da lei civil.
O Benefício Assistencial não poderá ser acumulado com qualquer benefício da Previdência Social ou de qualquer outro Regime Previdenciário. 13
Vale a pena relembrar os avanços conquistados pela sociedade brasileira na construção da política de Assistência Social, decorrência de seu reconhecimento como direito do cidadão e responsabilidade do Estado.
Várias foram as conquistas alcançadas em relação aos direitos sociais. No entanto, faz-se necessária a criação de garantias para que esses direitos possam ser plenamente exercidos, sem quaisquer violações. 14
1CORREIA, Marcus Orione Gonçalves; CORREIA, Érica Paula Barcha. Curso de Direito da Seguridade Social. 3ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 97.
2TAVARES, M., op. cit., p. 09.
3FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 31ª. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 370.
4IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. 12ª. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Impetus, 2008, p. 09.
5TAVARES, M., op. cit.,p. 20.
6TAVARES, M., op. cit., p. 10.
7MARTINS, Sérgio Pinto. Direito da Seguridade Social. 24ª. ed. São Paulo: Atlas, 2007, p. 482.
8CORREIA, M.; CORREIA, E., op. cit., p. 18.
9MARTINEZ, Wladimir Novaes. Comentários à Lei Básica da Previdência Social. 7 ªed. São Paulo: LTR, 2006, p.41.
10BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília: Senado, 1988.
11KERTZMAN, Ivan Mascarenhas. Curso Prático de Direito Previdenciário. 3ª ed. Salvador: Jus Podium, 2007, p. 348.
12DIAS; MACÊDO, op. cit., p. 378.
13DIAS; MACÊDO, op. cit., p. 378.
14BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 16ª. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 382.
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Achei bastante interessante o aprofundamento sobre o sistema de seguridade social e suas implicações para a saúde, assistência e previdência. A análise detalha como a seguridade social no Brasil busca garantir condições mínimas de vida para a população, destacando a importância da assistência social e seus efeitos na vida das pessoas.
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