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Evolução no tocante a responsabilidade dos provedores de conexão

Antes da vigência do Marco Civil da Internet, provedores de aplicação e conexão eram responsabilizados extrajudicialmente pelo conteúdo gerado por terceiros, caso notificados administrativamente não atuassem para remoção do conteúdo infringente. Hoje, após o MCI, a responsabilidade dos provedores dependente de descumprimento de ordem judicial para remoção do conteúdo, que deve ser individualizado e especificado em cada ordem judicial.



Validade de provas digitais

Discussões sobre a validade ou licitude de provas digitais já foram superadas pelo judiciário brasileiro. Desde 2002, o Código Civil já admite e aceita a reprodução eletrônica ou mecânica como meio de prova. Apesar das discussões relativas à validade de determinados instrumentos, a posição dos tribunais é clara ao afirmar que a validade da prova digital é inquestionável quando observadas regras mínimas sobre segurança da informação, garantindo-se autenticidade e integridade dos documentos. Em breve, o Judiciário será acionado para confirmar a regra também em ambientes de realidade aumentada e outros como o metaverso.

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