Que existem várias formas de realizar penhora de créditos você já sabe. Mas você sabia que é possível penhorar um QR Code para satisfazer o crédito?
Inúmeros processos em diversas searas encontram-se pendentes de pagamento, isto ocorre porque em muitos casos o pedido inicial foi julgado procedente, porém a parte devedora não adimpliu a dívida, com isso, sem o cumprimento da obrigação o processo fica paralisado por anos, diante de tal fato, surgiu a expressão “ganhou, mas não levou”.
Com o avanço da tecnologia, o analógico virou digital, impactando diversos aspectos da vida humana.
Hoje em dia, todos os atos do judiciário podem ser realizados virtualmente, desde despachos com assessores, magistrados e até desembargadores, até audiências e sessões nos Tribunais, revolucionando a atividade jurisdicional.
Vale lembrar que que o Código Civil autoriza esses atos processuais eletrônicos.
Baseando-se no artigo 369 do Código de Processo Civil, no qual expressa que as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, ainda que não especificados no referido, bem como diante do avanço tecnológico, é possível fazer bloqueios de valores através de QR Code.
Principalmente durante a pandemia, muitos estabelecimentos passaram a fazer uso do QR Code para recebimento de valores.
Tal prática tem ocorrido em algumas ações trabalhistas movidas contra templos religiosos, inclusive com êxito para satisfação do crédito, através de arresto dos QR Code disponibilizados para os fiéis fazerem suas contribuições referentes a doações e dízimos.
Vale esclarecer que, uma vez que tal prática ainda não foi regulamentado pelos tribunais ou pelo Conselho Nacional de Justiça, os juízes podem utilizar-se dessa ferramenta, porém não estão obrigados.
Wedja Santana Almeida da Silva - OAB/Al 13.279
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