TJ/AC suspende cobrança de dívida rural após perdas por El Niño
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o TJ/AC, suspendeu a cobrança de uma cédula de crédito rural no valor de R$ 389,3 mil e determinou que o nome do devedor não seja incluído em cadastros de inadimplentes. A decisão foi tomada em sede de agravo de instrumento, com fundamento na plausibilidade do direito ao alongamento da dívida diante de comprovados prejuízos decorrentes de eventos climáticos extremos.
O caso teve início em ação ajuizada por um produtor rural que alegou ter sofrido perdas de cerca de 97% na atividade pecuária em razão de estiagem prolongada e enchentes registradas na região, amplamente noticiadas em nível nacional. Segundo a defesa, o pedido administrativo de prorrogação da dívida foi negado pela instituição financeira, que teria exigido pagamento imediato de mais de 50% do débito como condição para renegociação.
Ao analisar o recurso, o tribunal destacou que o alongamento de dívidas rurais, previsto na lei 4.289/65 e no Manual de Crédito Rural, constitui direito do produtor quando comprovadas as hipóteses legais, e não mera faculdade da instituição financeira. A decisão também citou a Súmula 298 do STJ, que reforça essa interpretação.





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