TJSP AUTORIZA CONSULTA A PLATAFORMAS DIGITAIS PARA LOCALIZAÇÃO DE DEVEDOR DE MENSALIDADES ESCOLARES
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) permitiu que plataformas digitais como iFood, Rappi, Uber, 99 Táxi, Mercado Livre, Amazon e Netflix sejam utilizadas para identificar o endereço de um devedor de mensalidades escolares. A decisão da 17ª Câmara reconheceu que recorrer a esses dados é uma alternativa compatível com os avanços tecnológicos atuais.
Um colégio ingressou com um pedido de cumprimento de sentença para cobrar mensalidades em atraso desde 2014. Segundo a instituição, tentativas de localização foram realizadas no endereço registrado na Receita Federal, mas sem sucesso. Diante disso, solicitou que ofícios fossem enviados a diversas empresas do setor digital, na tentativa de obter possíveis endereços associados ao devedor.
Em primeira instância, a juíza responsável negou a solicitação, argumentando que a busca de informações deveria se limitar aos sistemas tradicionais disponíveis ao Judiciário, como Sibajud, Infojud, Renajud, Serasa Jud, CongásJud, Siel e as operadoras de telefonia. No entanto, ao analisar o recurso, o desembargador Afonso Bráz ressaltou que, embora o pedido não fosse convencional, "no mundo atual, é evidente que as pessoas utilizam cada vez mais serviços digitais para compras, transporte, streaming e alimentação". O magistrado mencionou ainda um precedente do próprio TJ/SP, no qual a 20ª Câmara de Direito Privado já havia autorizado a obtenção de endereços por meio de aplicativos, uma vez que essas plataformas armazenam dados cadastrais de seus usuários.
Com base nesse entendimento, o TJ/SP reformou a decisão inicial e determinou a expedição de um alvará permitindo que a escola realize diretamente as diligências junto às empresas indicadas, viabilizando a obtenção dos endereços associados ao devedor.
PEDRO HENRIQUE BULHÕES ALVES
ESTAGIÁRIO





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