TRIBUNAL DE SÃO PAULO MANTÉM CONDENAÇÃO DE HOTEL APÓS HÓSPEDE FICAR PRESA NO ELEVADOR
A 28ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou a sentença que responsabilizou uma rede hoteleira pelo pagamento de R$ 3 mil em danos morais a uma hóspede que ficou presa em um elevador por cerca de 40 minutos, além do reembolso de uma diária da hospedagem.
Os advogados do hotel alegaram que o defeito foi provocado por chuvas, caracterizando um caso fortuito que isentaria a empresa de culpa. Entretanto, relator do recurso, apontou que documentos anexados ao processo evidenciavam falhas prévias no maquinário, demonstrando a necessidade de manutenção.
De acordo com o processo, a mulher havia se hospedado no local para participar de um congresso quando ocorreu o incidente. O botão de emergência do elevador não funcionou, prolongando significativamente o tempo de espera pelo resgate.
O magistrado ressaltou que a relação entre cliente e estabelecimento era de consumo, cabendo ao hotel assegurar o funcionamento adequado de suas instalações. Como prestadora de serviços, a empresa tinha a obrigação de manter as comodidades oferecidas aos hóspedes, incluindo os elevadores, em perfeitas condições. Assim, sua responsabilidade pelo ocorrido era objetiva, conforme prevê o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Com esse entendimento, o tribunal decidiu manter a condenação da rede hoteleira ao pagamento da indenização à hóspede.
PEDRO HENRIQUE BULHÕES ALVES
ESTAGIÁRIO





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