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As penalidades em virtude do descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados –LGPD

Atualizado: 12 de mai. de 2022

A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD foi criada para a proteção dos dados, inclusive nos meios digitais, ela se aplica a todos, ou seja, por órgãos públicos, empresas privadas e até mesmo por pessoas físicas que faça tratamento de dados.

Apesar da LGPD exigir o consentimento dos usuários para utilização dos seus dados, existem algumas exceções no qual a LGPD não precisará ser aplicada, como nos casos de tratamento de dados pessoais realizados por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos, para os casos jornalístico e artísticos ou para fins acadêmicos, bem como para aqueles realizados para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais, nos demais casos, deverão sempre existir o consentimento do usuário para utilização dos seus dados.


Lembrando que o usuário poderá revogar a qualquer tempo a autorização dada anteriormente e até a exclusão desses dados, bem como caso existam mudanças em relação a finalidade ou até mesmo a necessidade de transferir as informações a terceiros, será necessário uma nova autorização do usuário.


As normas gerais da LGPD são de interesse nacional, no qual estabelecem regras sobre coleta, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais dos usuários.


Em razão das infrações cometidas os agentes de tratamento de dados estão sujeitos às seguintes sanções administrativas: Advertência, multa simples de até 2% (dois por cento) do faturamento limitando-se ao valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), multa diária, publicização da infração, bloqueio e/ou eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados e/ou suspensão do exercício da atividade de tratamento de dados limitado a 6 meses, podendo ser prorrogável por igual período e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.


Todas as sanções administrativas serão aplicadas após procedimento administrativo, possibilitando o processo legal da ampla defesa, no qual será levado em consideração alguns critérios, que poderão ser utilizados de forma gradativa, isolada ou cumulativa, tomando como base a gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados, a boa-fé do infrator, a vantagem auferida ou pretendida, a condição econômica, a reincidência, o grau do dano, a cooperação do infrator, a adoção reiterada, a adoção de política de boas práticas e medidas corretivas e por fim a proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.


Por fim, quando da aplicação das sanções em razão de descumprimento, esta deverá observar a gravidade da falta e a extensão do dano ou prejuízo causado e ser fundamentado pela autoridade nacional.


Maceió, 25/08/2021

Wedja Santana Almeida da Silva, Advogada, inscrita na OAB/AL 13.279

 
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